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A partir de 1 de janeiro de 2008, entre em vigor novas regras para uso de capacete dos motociclista e seus passageiros em todo o País.
A resolução reforça que é obrigatório o uso do capacete para todos que utilizarem motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclo e quadriciclos motorizados em circulação nas vias públicas. A primeira mudança das regras de utilização diz respeito à obrigatoriedade do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro.
O novo modelo deverá ter também um adesivo refletivo nas laterais e na traseira, para que o usuário seja notado a longas distâncias. A proteção dos olhos poderá ser feita de duas maneiras. Pela viseira, que não pode mais ter película escura, ou por um óculos especial, parecido com o utilizado na prática de motocross. Óculos de sol e de grau só serão permitidos por baixo da viseira. À noite, a proteção só poderá ser transparente.
O que pode acontecer com quem não respeitar as regras:
- Usar capacete sem o selo ou o adesivo refletivo: infração grave – 5 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), multa de R$ 127,69 e retenção do veículo, até a troca do capacete por um regularizado;
- Estar sem o capacete ou com um que não tenha viseira ou óculos especial de proteção ou ainda utilizar viseira com película: infração gravíssima – suspensão da CNH, multa de R$ 191,54 e retenção do veículo;
- Utilizar capacete com viseira escura à noite: infração gravíssima – suspensão da CNH, multa de R$ 191,54 e retenção do veículo. Confira a resolução do Contran.